LEI Nº 2.821, DE 10 DE MARÇO DE 1963
Cria o distrito administrativo de “MATA DE SÃO BRAZ”, no
município de Tenente Ananias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar. 1º - É criado o distrito Mata de São Braz”, no
município de Tenente Ananias, com a elevação da referida localidade de Vila.
2º - O distrito a que se refere o artigo anterior terá os
seguintes limites:
- A COMEÇAR do sítio “Cume”, EXCLUSIVE, “Gerimu”, Talhado,
exclusive, até onde alcança a linha divisória com o município de Marcelino
Vieira, daí, acompanhado os limites intermunicipais Alexandria/Marcelino
Vieira, até o ponto de partida dos limites aqui descritos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em 10 de março de 1963, 64º da
República.
ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Villar de Melo
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