LEI Nº 2 .846,
DE 26 DE MARÇO DE 1963
Ratifica as
leis que criaram os municípios de Doutor Severiano e Tenente Ananias
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos e desde a
data das respectivas publicações, as Leis 2.784, de 10 de maio de 1962 e 2.786, de 10 de maio de 1962 que ciaram os
municípios de DOUTOR SEVERIANO e TENENTE
ANANIAS, respectivamente
Art. 2º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 26 de
março de 1963. 75º da República.
ALUIZIO ALVES
Jocelyn Vilar de
Melo
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